quinta-feira, 3 de abril de 2014

Factura electrónica: Vantagens continuam a superar barreiras



Factura electrónica: Vantagens continuam a superar barreiras
3 de Abril de 2014
Apesar das barreiras existentes, a grande maioria das empresas portuguesas reconhece vantagens na adopção de sistemas de facturação electrónica.

Maior eficácia e eficiência dos processos de emissão e recepção de facturas, melhor acesso à informação contabilística e respectivo estado e relacionamento entre parceiros mais eficiente são os benefícios mais apontados.
Os custos de desenvolvimento e a integração com fornecedores e o cumprimento dos requisitos legais são, pelo contrário as principais barreiras à implementação de uma solução de facturação electrónica.
Os dados são de um estudo realizado pelos CTT, entre as 450.000 empresas registadas na Via CTT, apresentado durante o Fórum Nacional da Factura Electrónica, que revela que são cada vez mais as organizações em Portugal a optarem pela facturação electrónica.
Mais precisamente, 33,9% das organizações já usam ou estão a implementar este sistema, um valor que representa um crescimento de 14,3 pontos percentuais face aos 19,6% apurados em análise idêntica de 2012.
O relatório indica também que 1,5% revela que está a pensar adoptar uma solução de factura electrónica nos próximos 12 meses e 30,9% afirma estar "a estudar o tema".
Tal como em 2012, as empresas inquiridas reflectem a estrutura empresarial do país, ou seja, operam essencialmente em Portugal e a grande maioria – 79,2% - tem um volume de negócios abaixo de um milhão de euros.
Mais de 50% das empresas emite até 500 facturas anualmente, com 73,9% a ter sistema de informação para emissão de facturas e 62,1% a ter sistema de informação para recepção de facturas.
Mais de 70% das empresas admite receber facturas electrónicas, num acréscimo de 8,4 pontos percentuais face a 2012.
Em termos globais, os documentos desmaterializados, tanto na emissão, como na recepção registaram acréscimos em 2014. No caso da recepção destacam-se as facturas, que sofreram uma evolução de 31,1 pontos percentuais, para os 91,3%.
O formato mais comum, tanto na emissão como na recepção, continua a ser o PDF, tal como também indicavam os resultados do estudo anterior.

domingo, 16 de março de 2014

Criar Logotipos Grátis


Ainda que sou defensor de um trabalho profissional na hora de criar uma logomarca, aqui deixo quatro opções para os que precisam de um trabalho rápido para ir ocupando espaço.

OnlineLogoMaker

logo
Simples, com possibilidade de incluir imagens do nosso computador, textos e símbolos, dando efeitos e cores aos objetos para criar a logomarca desejada.

Logoease

logoease
Podemos desenhar logos usando componentes predefinidos. Teremos que indicar a categoria da marca: abstrato, frutas, medicina, etc. para depois editar o resultado importando considerando diferentes tipos de letra, cores, tamanhos …


LogoCreator

logocreator
Para os que realmente estão com muita presa e não estão preocupados com fazer nada especial. Muito semelhante ao oferecido por simwebsol.

Xara

xara
Para criar textos em 3D que podem ser usados como logos.

Os 10 melhores bancos de imagens grátis da internet

Para facilitar a vida de todos nós, resolvemos elencar os 10 melhores bancos de imagens grátis para vocês. Existem trabalhos que necessitam de uma imagem em alta resolução ou alguma ilustração para dar aquele toque final, mas na maioria das vezes, encontramos as imagens certas, só que nos deparamos com alguns cifrões (o fator financeiro atrapalha um pouco em certos trabalhos). Não podemos deixar de exaltar a qualidade dos bancos de imagens pagas, que dão uma excelente segurança em direitos autorais e etc…
Espero que vocês gostem dessa lista que montamos. Aproveitem bastante e salvem essa página na barra de favoritos.
Free Pixel
Bancos-de-imagens-grátis-Free-Pixel
Ótimo site. Oferece imagens em alta resolução, livres para uso em projetos de design pessoais e comerciais.
 
Stock Xchng
Bancos-de-imagens-grátis-Sxc
Famoso banco de imagem entre fotógrafos possui mais 350.000 fotos em seu banco de dados. Membro da família Getty Imagens, mas com a incrível estrutura do istockphoto.com. Para baixar qualquer imagem, é necessário ter um cadastro, já que o site oferece imagens grátis, pagas e um fórum para debates.
 
Morgue File
Bancos-de-imagens-grátis-Morguefile
Excelente banco de imagens. Contém uma grande variedade de imagens grátis, permitindo baixa-las sem a necessidade de realizar um cadastro.
 
Photl.com
Bancos-de-imagens-grátis-es_photl_com
Site com uma grande gama de imagens gratuitas. Para baixar, é necessário realizar um cadastro, pois ele tem uma restrição com imagens grátis, permitindo baixar gratuitamente imagens com até 1920 x 1280 e 300 DPI, acima desse tamanho é pago.
 
RGBStock
Bancos-de-imagens-grátis-Rgbstock
Ótimo site para encontrar aquela imagem desejada. O RGBStock tem um grande número de fotos grátis, livre e prontas para serem baixadas.
 
4Free Photos
Banco-de-imagem-grátis-4-Freephotos
Bom site para baixar imagens de baixa resolução. Não é necessário fazer cadastro para baixar.
 
Everystockphoto
Bancos-de-imagens-grátis-EverysTockphoto
Everystockphoto é um ótimo buscador de imagens gratuitas. Oferece mais de 5 milhões de fotos obtidas de diversos bancos de imagens.
 
Stockvault
Bancos-de-imagens-grátis-stockvault
Ótimo banco de imagens. Tem uma grande variedade de fotos e um banco, além de um banco de tutorial.
 
Free Range
Bancos-de-imagens-grátis-Free-Range
Querer cadastro, mas não limita a quantidade de imagens baixadas. Um excelente site para quem busca agilidade na hora de encontrar aquela imagem perfeita.
 
Lomography
Bancos-de-imagens-grátis-lomography
O Lomography é um site meio diferente, já que ele só oferece imagens de capitadas de câmeras antigas ou com cores inusitadas. Ideal para quem quer fazer um trabalho com várias cores ou com um clima retrô.

terça-feira, 11 de março de 2014

Ter seu próprio site vs usando sites de leilão online para vender

Neste artigo:
·                                 Os benefícios de ter seu próprio site
·                                 As desvantagens de ter seu próprio site
·                                 Os benefícios de usar um site de leilões
·                                 As desvantagens de usar um site de leilões
·                                 Qual é o melhor método

Você decidiu o nicho que você quer comprar produtos dentro Você sabe o que você quer vender e qual o preço para vendê-lo em. Agora tudo o que resta é fazer com que esses itens para a venda online. Mas qual o método que você vai usar para fazer isso?
Há uma abundância de sites de leilões on-line que oferecem um lar para as pessoas que querem vender itens ou em hasta pública ou como comprá-lo agora itens. Alternativamente, você pode decidir criar seu próprio site e promover seus itens lá.Ambas as formas têm seus prós e contras, então vale a pena descobrir mais sobre como eles funcionam antes de decidir qual o caminho a tomar.


Os benefícios de ter seu próprio site

A melhor vantagem de criar seu próprio site para vender seus produtos é que você tem total controle sobre a maneira de fazer as coisas. Você pode configurar as páginas como quiser e criar o site da melhor maneira possível para as suas necessidades.
Outra grande vantagem é que não há nenhuma taxa para cada item que você vende. É claro que você vai ter que pagar para o nome de domínio, mas esta é uma quantidade relativamente pequena. Além disso você tem a hospedagem para pagar. Mas mais uma vez isso vai somar muito menos do que as taxas de anúncios e taxas valor final para todos os bens que você posta à venda, se você optou por colocá-los no eBay.
Todo site de leilão, que cobra uma taxa por cada item listado levará a contas maiores para você, quanto mais você listar e vender. Mas uma vez que os principais custos de ter um site são pagos, não importa se você lista de cem ou mil itens lá. Isso é bom para planejar o seu negócio, porque você sabe exatamente o que as saídas para o seu site será.

As desvantagens de ter seu próprio site

Claro, assim como um site tem grandes vantagens, ele pode ter grandes desvantagens também. Por exemplo, você vai começar com o tráfego de zero, e é até você para gerar tráfego de todas as maneiras possíveis. Dependendo da quantidade de tempo, dinheiro e esforço que colocou em marketing, você pode ter apenas um fio de visitantes durante as suas primeiras semanas ou meses online.
Além disso, você não terá uma audiência pronta para bater, como você faria no eBay. Sites de leilões obter milhões de visitantes a cada mês, e tudo que você tem a fazer há listar seus itens.
Uma das questões mais problemáticas que você pode ter com a venda de itens a partir de seu próprio site envolve a segurança.Você deve garantir que é seguro para as pessoas a fim de você. Existem vários sistemas e processos que você pode usar para fazer este trabalho, mas você não terá que se preocupar com qualquer um deles, se você usou um site de leilão existente para vender seus produtos em seu lugar.

Os benefícios de usar um site de leilões

Quando você decidir usar o eBay ou qualquer outro site de leilão para vender seus produtos, você pode se cadastrar gratuitamente e começar a citação de seu primeiro imediato item. Você não tem que vir para cima com um bom nome de domínio. Você não tem que pensar sobre como criar o seu site ou como ele vai funcionar. Você pode ter a sua primeira lista online em questão de minutos.
Custa apenas alguns tostões para listar cada item, se você é um vendedor de negócios. Você não tem sequer a abrir uma loja se você não quiser. Alguns sites de leilões não cobra nenhuma taxa em tudo, tornando ainda mais fácil e mais barato para vender online. Se você estiver em um orçamento pequeno e não tem boas habilidades de construção do site, esse é o melhor caminho a tomar.
Você não tem que se preocupar com o marketing também. Sites de leilão online como o eBay são tão conhecidos que milhões de pessoas usá-los. Enquanto você pode comercializar seus produtos para gerar mais interesse, você não precisa se você não quiser. Em breve, você vai encontrar muitas pessoas a ver as suas listas e começar a comprar de você também.

As desvantagens de usar um site de leilões

Talvez a maior desvantagem de usar esses sites é que você está completamente à mercê dos proprietários. Se eBay deixou de existir por algum motivo, um dia, todo o seu fluxo de renda desapareceria.
Além desta taxa não aumentar e mudar de tempos em tempos. Pense para trás quando as acusações de possuir uma loja de repente disparou. Alguns vendedores acabou deixando o local, como resultado, embora muito mais ficou por perto para fazer mais vendas.
Há muitas regras que precisam ser seguidas quando você usar um site de leilões. Cabe a você para ler todos eles e saber quando ocorrerem alterações. Se você violar apenas uma regra em uma única ocasião, você pode acabar sendo expulso.

Qual é o melhor método?

Na verdade você deve tentar e usar ambos os métodos para ajudar a construir o seu negócio. A maioria das pessoas optar por começar a vender no eBay, e, mais tarde, iniciando a construção de seu próprio site. Você não tem permissão para dirigir o tráfego a partir de suas listas do eBay para o seu site, pois isso é contra as suas regras. Mas você pode mencionar o seu site em cada guia de remessa que você enviar, espalhando-se, assim, a palavra que seus clientes podem comprar de você diretamente de seu site, em vez de passar pelo eBay. Esta é uma tática usada por muitos vendedores do eBay, e ele funciona bem.
Se você estiver em um orçamento e você está apenas começando com alguns itens pequenos, sites de leilão pode ser o melhor lugar para começar. Eles certamente simplificar as coisas, e quando você é novo para venda on-line que paga para manter as coisas simples. Então, como você começar a vender, você pode começar a pensar sobre a construção de seu próprio site e descobrir a melhor forma de ir sobre ele. Com o tempo você pode achar que você pode vender mais, executando a sua loja de leilão em conjunto com o seu site regular.

 

segunda-feira, 10 de março de 2014

Trabalhar por Conta Própria: Obrigações a Cumprir




Se quer ser patrão de si próprio, iniciando uma actividade por conta própria, lembre-se que precisa de se inscrever nas Finanças e pagar directamente as suas contribuições à Segurança Social.
Ainda assim, antes de avançar com qualquer formalidade, informe-se sobre o pagamento de impostos e conheça os seus direitos junto das entidades a quem poderá prestar serviços.
Se já é trabalhador por conta própria e pretende mudar de profissão ou fechar a actividade, este dossier também é para si. O Portal do Cidadão diz-lhe quais são os passos que deve percorrer.
Fonte: Portal da Empresa e Portal do Cidadão





Declarar o Início de Actividade

O primeiro passo a tomar deve ser declarar o registo/início de actividade. Para tal deverá dirigir-se a um serviço de Finanças, levando um documento de identificação (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte) e o Cartão de Contribuinte. Em alternativa, poderá efectuar a inscrição online através do Portal das Finanças.
Esta inscrição pode ser feita através do preenchimento de um impresso ou verbalmente, no caso das repartições de finanças que dispõem de meios informáticos. Os cidadãos devem levar consigo o Cartão de Contribuinte e um documento de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Passaporte válidos).
Por defeito, as pessoas singulares que declaram início de actividade são registadas no regime simplificado de tributação, mas podem optar pela contabilidade organizada ou pelo acto isolado. A escolha do regime vai determinar as obrigações que os trabalhadores têm de cumprir desde o arranque da sua actividade.
Regime Simplificado
Caso não opte pela contabilidade organizada, é este o regime em que fica inscrito. Os cidadãos que se inscreverem neste regime ficam obrigados a:
·      Manterem-se no regime simplificado durante três anos;
·      Passar um recibo verde por todos os montantes recebidos (o livro de recibos verdes pode ser adquirido no momento da abertura de actividade);
·      Possuir livro de registo de despesas caso tenham de cobrar IVA.
Neste regime não é preciso recorrer a um técnico oficial de contas.
A Administração Fiscal cobra impostos sobre 70% do rendimento declarado destes trabalhadores (excepto se desempenharem actividades de venda de mercadorias e produtos, hoteleira ou de restauração, em que cobra sobre 20%). Os restantes 30% não tributáveis são considerados encargos com a execução dos serviços que prestam. Neste sentido, não podem declarar no IRS despesas relacionadas com deslocações, materiais consumíveis indispensáveis, etc.
Porém, nos seguintes casos, os rendimentos de actividade independente, mesmo dos cidadãos já inscritos no início/registo de actividade, são tributados como acto isolado:
·      Cidadãos com rendimentos por conta própria e por conta de outrem cujos valores que auferem por conta própria são iguais ou menores a 50% do que declaram no total;
·      Trabalhadores que, por conta própria, declaram um rendimento 50% inferior ao montante total declarado pelo seu agregado familiar;
·      Pessoas que recebem por trabalho independente metade do salário mínimo nacional anual.
Contabilidade Organizada
Qualquer trabalhador por conta própria pode optar por ter contabilidade organizada. No entanto, este regime de tributação é obrigatório para as pessoas que:
·      Tenham rendimentos ilíquidos de trabalho independente, na média dos últimos três anos, superior vinte vezes ao salário mínimo nacional anual (o valor ilíquido do rendimento obtém-se através da dedução da taxa contributiva para a Segurança Social e da taxa de retenção do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares [IRS] do montante auferido);
·      Exerçam qualquer actividade comercial, industrial ou agrícola e que, na média dos últimos três anos, tenham realizado um volume de negócios superior a 150 mil euros.
No decorrer da sua actividade, as pessoas que tiverem contabilidade organizada são obrigadas a:
·      Manterem-se neste regime durante três anos;
·      Passar um recibo verde por todos os valores recebidos (o livro de recibos verdes pode ser adquirido no momento da abertura de actividade);
·      Inscrever em livro de registos todas as importâncias recebidas e encargos com operações que envolvam bens de investimento, mercadorias, matérias-primas e produtos fabricados;
·      Liquidar um pagamento por conta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) (ver Liquidar os Impostos);
·      Contratar um técnico oficial de contas (despesa que pode ser deduzida no IRS);
·      Pagar Imposto de Valor Acrescentado (IVA), caso tenha rendimentos superiores a dez mil euros (ver Liquidar os Impostos).
Este regime pode ser vantajoso para as pessoas que têm despesas superiores a 30% dos seus rendimentos com deslocações, materiais, entre outros que sejam imprescindíveis à prestação dos seus serviços. Pois, no regime simplificado, a administração fiscal só tributa a partir dos 70%, considerando o restante como encargos deste género.
Acto Isolado
Se o trabalhador pensa prestar serviços apenas de forma esporádica, o acto isolado é a melhor escolha.
Os trabalhadores que recorram ao acto isolado são obrigados a:
·      Emitir uma declaração em triplicado (um exemplar fica para o próprio contribuinte, outro para entidade que paga o serviço e o último é entregue num serviço de finançasda área de residência);
·      Sofrer uma retenção na fonte à taxa de 10%, caso o rendimento seja superior a 9.959,17 euros (excepto se se tratar de uma actividade comercial, industrial, agrícola ou pecuária);
·      Cobrar IVA à taxa de 20%;
·      Declarar o rendimento no anexo B do IRS.



Beneficiar da Segurança Social

Para que possa beneficiar de prestações por maternidade, paternidade e doença, os trabalhadores por conta própria devem estar obrigatoriamente inscritos na Segurança Social e enquadrados no Regime Geral de Segurança Social dos Trabalhadores Independentes.
A participação de início, suspensão ou cessação de actividade dos trabalhadores independentes à Segurança Social é feita automaticamente, através da troca de dados entre estes organismos e a Administração Fiscal. Desta forma, os trabalhadores estão actualmente dispensados de qualquer formalidade.

Atenção: Apesar deste processo ser automático, permanece o dever de fornecer à Segurança Social os elementos necessários à comprovação das situações quando, excepcionalmente, não for possível obter a informação de forma automática ou esta suscite dúvidas.


Pagar as Contribuições à Segurança Social

Para liquidar as contribuições à Segurança Social, os trabalhadores independentes devem, em primeiro lugar, escolher um de dez escalões que seja mais próximo aos seus rendimentos totais. O cálculo do montante das contribuições dos trabalhadores independentes é efectuado com base na opção de uma remuneração convencional a que corresponde um determinado escalão, por referência ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Poderá consultar a tabela das Remunerações/Base de incidência de contribuições por referência ao IAS na ficha Contribuições para a Segurança Social dos Trabalhadores Independentes do Portal do Cidadão.
A alteração de escalão para um que seja inferior é sempre permitida, enquanto a mudança para um superior só é possível se se tratar do imediatamente acima. Esta alteração deve ser requerida nos meses de Setembro e de Outubro, para produzir efeitos a partir do dia 1 de Janeiro do ano seguinte.
Taxas das Contribuições
Os contribuintes têm apenas de aplicar uma das seguintes taxas ao escalão que escolherampara saberem qual é o montante das contribuições a pagar, sendo que podem estar inscritos num de dois esquemas:
·      Esquema obrigatório (mais restrito):
·      25,4%: Trabalhadores independentes em geral;
·      23,75%: Produtores agrícolas.
·      Esquema alargado (facultativo):
·      32%: Trabalhadores independentes em geral;
·      30,4%: Produtores agrícolas.
Efectuar o Pagamento
O pagamento das contribuições é efectuado entre os dias 1 a 15 do mês seguinte àquele a que dizem respeito, nos seguintes locais:
·      Nas tesourarias dos serviços de atendimento ao público da Segurança Social;
·      Nas estações dos CTT, através de numerário ou cheque, emitido à ordem dos CTT, Correios de Portugal, SA. No verso deve indicar o seu número de identificação da segurança social (NISS);
·      No serviço Multibanco: o talão/recibo emitido pelo caixa automático deve ser conservado como prova de pagamento para efeitos fiscais.
Isenção de Pagamento
A isenção de pagamento das contribuições à Segurança Social é atribuída aos trabalhadores, e respectivos cônjuges, que:
·      Exerçam actividade por conta própria em acumulação com actividade por conta de outrem, enquadrada obrigatoriamente noutro regime de protecção social que cubra a totalidade das eventualidades, abrangidas pelo Regime Geral de Segurança Social dos Trabalhadores Independentes;
·      Tenham, nesse regime, uma remuneração mensal não inferior ao valor do IAS;
·      Sejam pensionistas por invalidez ou velhice de regimes de protecção social nacionais ou estrangeiros;
·      Tenham pensões resultantes da verificação de risco profissional, com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%.
Nestas situações, o direito à isenção de contribuição é reconhecido, oficiosamente, pelos serviços da Segurança Social, logo que os interessados, sendo já beneficiários do sistema de Segurança Social, deixem de efectuar os pagamentos das contribuições como trabalhadores independentes.
Os trabalhadores que exerçam pela primeira vez actividade por conta própria estão isentos de pagamento de qualquer contribuição nos primeiros 12 meses de laboração. Contudo, estes cidadãos, em caso de doença e maternidade ou paternidade, não podem usufruir de qualquer prestação da Segurança Social. O enquadramento destas pessoas é feito no 13.º mês a seguir ao início de actividade. No entanto, é possível requerer a sua antecipação, produzindo efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte à apresentação do pedido.
Noutros casos, os cidadãos que pertençam a sistema de protecção social diferentes, o direito à isenção só é reconhecido mediante apresentação de requerimento.
Regra geral, a cessação das condições que determinam a isenção devem ser comunicadas aos serviços da Segurança Social no prazo de 30 dias, a contar da data da sua verificação.
Para mais informação consulte a página Trabalhador Independente no site da Segurança Social.


Liquidar os Impostos

IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Categoria:
Os trabalhadores por conta própria devem preencher o formulário da categoria B e entregar a sua declaração de IRS, nos prazos fixados pela Direcção-Geral dos Impostos. No entanto, estão previstas algumas excepções, tais como as dos cidadãos que têm rendimentos inferiores a 9.025,09 euros ou que trabalham apenas para uma entidade, sendo que estes podem declarar o seu IRS recorrendo àcategoria A. Esta opção deve ser sempre confirmada junto da Administração Fiscal.
Retenção na Fonte (categoria B):
Os cidadãos que disponham de contabilidade organizada são obrigados a reter o imposto através da aplicação aos seus rendimentos ilíquidos das seguintes taxas:
·      10% nos rendimentos auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer actividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico;
·      15% nos bens provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico;
·      20% em actividades como a dos arquitectos, engenheiros, geólogos, cantores, juristas, advogados, médicos, jornalistas, etc. (veja a lista completa no artigo 151.º do Código de IRS).
Pagamentos por Conta de IRS:
Os titulares de rendimentos da categoria B de IRS estão obrigados a realizar três pagamentos por conta a partir do terceiro ano a seguir ao início de actividade. O valor de cada pagamento por conta resulta da aplicação de uma fórmula pela Administração Fiscal, que comunica o valor a pagar aos cidadãos.
Saiba Mais: consulte a ficha Entrega da Declaração de IRS.
IVA – Imposto de Valor Acrescentado
Estão isentos do pagamento de IVA os trabalhadores por conta própria que:
·      Não possuam ou não sejam obrigados a possuir, para efeitos de IRS, contabilidade organizada;
·      Não pratiquem operações de importação, exportação ou actividades conexas;
·      Não efectuem  transmissões de bens ou prestações de serviços previstas no anexo E do Código do IVA;
·      Não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócio superior a dez mil euros.
Atenção: Os trabalhadores que deixem de  possuir qualquer uma das três primeiras condições devem apresentar, no prazo de 15 dias, num serviço de Finançasuma declaração de alterações, passando a ficar enquadrado no regime normal.
Em termos de volume de negócios, se num determinado ano ultrapassar o limite de dez mil eurosdeve apresentar, em Janeiro do ano seguinte, a respectiva declaração de alterações, passando, a partir de 1 de Fevereiro desse ano, a ficar enquadrados no regime normal, o que a obriga à liquidação do IVA.
Saiba Mais: consulte a ficha de serviço Entrega de Declaração de IVA.




Fazer um Seguro

Quer exerçam actividades de alto risco quer executem tarefas aparentemente menos perigosas,todos os trabalhadores devem fazer um seguro de acidentes de trabalho. Caso contrário podem vir a ser alvo de coimas estipuladas na lei.
Os seguros podem garantir a assistência médica e indemnizações no decorrer de situações de acidentes de trabalho que provoquem a incapacidade ou a morte do trabalhador. Podem também assegurar compensações por acidentes que ocorram na vida privada, dependendo do contrato que for estabelecido com a seguradora.
Além disso, os trabalhadores independentes devem também prevenir-se contra os erros ou as negligências profissionais que possam prejudicar os seus clientes.
Os prémios oferecidos pelas seguradoras dependem do montante pago pelos trabalhadores independentes. Normalmente, é o nível de risco da profissão que determina o valor a pagar, por exemplo um pedreiro pode ter de pagar mais que um tradutor.



Direitos e Deveres do Trabalhador Independente

Os trabalhadores liberais têm deveres para com as entidades a quem prestam serviços e têm obrigações relativamente aos empregados que tiverem a seu cargo.
Pode considerar-se que o trabalho é executado sem subordinação aos clientes sempre que os trabalhadores:
·      Tiverem, no exercício das actividades, a faculdade de escolher os processos e meios a utilizar, sendo estes, total ou parcialmente, das suas propriedades;
·      Não se encontrarem sujeitos a horário e ou a períodos mínimos de trabalho, salvo quando tal resulte da directa aplicação de normas de direito laboral;
·      Possam subcontratar outros para a execução do trabalho em sua substituição;
·      Não se integrem na estrutura do processo produtivo, na organização do trabalho ou na cadeia hierárquica das empresas que servem.
Já no caso de empregar trabalhadores, as pessoas estão obrigadas, conforme previsto na lei:
·      Ao pagamento de uma retribuição justa e adequada ao seu trabalho;
·      À disponibilização de boas condições de trabalho, do ponto de vista físico e moral;
·      À indemnização dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
·      Ao cumprimento de todas as obrigações estipuladas no contrato de trabalho.

Saiba Mais:
Consulte o 
Código do Trabalho.


Alteração e Cessação de Actividade

Qualquer alteração que ocorra no exercício de actividade tem de ser comunicada à Administração Fiscal:
·      Em caso de alteração de actividade: os trabalhadores independentes têm 15 dias para efectuar essa comunicação;
·      Em caso de cessação de actividade: os trabalhadores independentes dispõem de 30 dias, após terem fechado acção profissional, para efectuar essa comunicação.
Os trabalhadores podem comunicar estas situações presencialmente, num serviço de Finanças, ou através da Internet, no Portal das Finanças.
Se o serviço for realizado através da Internet, é necessário pedir uma senha de acesso (para realizar esta acção, seleccione a opção "Novo Utilizador" no Portal das Finanças).

Caso a alteração seja feita presencialmente, deverão levar o Cartão de Contribuinte e um documento de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Passaporte válidos). A declaração deverá ser assinada pelo sujeito passivo ou representante legal, bem como pelo Técnico Oficial de Contas (TOC), nos casos em que for obrigatória a sua assinatura.
Nota: A alteração ou cessação de actividade é registada pelos serviços de Finanças na data em que é entregue a respectiva declaração.




Servicos Relacionados:
Declaração de Início de Actividade
Inscrição de Trabalhadores Independentes na Segurança Social
Contribuições para a Segurança Social dos Trabalhadores Independentes
Participação da Suspensão ou Cessação de Actividade de Trabalhador Independente à Segurança Social
Subsídio de Doença
Consulta do IRS
Consulta do IVA
Simulador de IRS
Declaração de Alterações de Actividade
Declaração de Cessação de Actividade